A Unimed, patrocinadora do Fluminense, foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais à família de uma criança do Rio de Janeiro. A decisão é do desembargador Custódio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença.
Leonardo que tem nove meses de idade e apresentava um quadro de pneumonia, precisou ser internado, o que foi negado pelo plano de saúde, que alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias.
A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde.